O juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, em decisão já publicada no Diário de Justiça Eletrônico, cassou o mandato da prefeita da cidade de Mossoró, Cláudia Regina, e do seu vice Wellington Carvalho Costa Filho por abuso de poder nas últimas eleições municipais onde, também, de acordo com o artigo 19, parágrafo único da Lei Complementar 64/90 poderão se tornar inelegíveis por 08(oito) anos onde haverá novas eleições, de acordo com o último parágrafo, extraído da decisão no Diário de Justiça Eletrônico:
“(…) Portanto, condeno Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa Filho como beneficiários do abuso de poder comprovado nessa ação, na esteira do artigo 19 e paragráfo único da lei complementar 64/90, cominando-lhes a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012.“
Entenda o caso
Tudo aconteceu quando a “COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR MOSSORÓ MAIS FELIZ” entrou com uma ação de Investigação judicial eleitoral (N° 313-75.2012.6.20.0033 Classe 03). A coligação acusa Cláudia Regina de suposta existência de abuso de poder político e dos meios de comunicação, onde destaca que houve a Governadora do Estado, confundiu o eleitorado quando realizou atos do governo e de campanha, impossibilitando assim a polarização entre as duas campanhas. De acordo com o texto da ação, existem provas de uso da estrutural estatal em favor dos investigados.
Ainda de acordo com a ação, as provas de abuso são a utilização de carros de som, usados na campanha eleitoral dos representados, para a transmissão de mensagem da Sra. Governadora do Estado, apregoando feitos da administração publica estadual, com a intenção de favorecer - segundo à representante -, os candidatos ora representados; do comparecimento Governadora para inauguração e/ou a anunciação de obras publicas semanalmente, obtendo farta cobertura dos meios de comunicação, bem como fazendo campanha pessoal, aliada ao corpo a corpo com eleitores, em favor dos investigados, utilizando-se tanto do anuncio como da realização de obras pelo Governo do Estado para a promoção dos mesmos, o que configuraria claro abuso de poder político (paginas 21/22 da ação).Além disso ainda a ação ainda aduz que houve referência, de forma subliminar, do número dos investigados em ato de assinatura de licitação para a construção de adutora (Páginas 54/56).
Com isso o Juiz finaliza a decisão de cassação com o seguinte texto:
“Por consequência, casso os diplomas outorgados aos hoje já empossados Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa Filho, decretando a perda dos mandatos pelos mesmos obtidos nas eleições passadas, tudo nos termos do art. 22, XIV da LC Nº 64/90, com a redação dada pela LC nº 135/2010, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos válidos. Sem custas e sem honorários”, complementa o judicante em sua decisão.”
Vale salientar que para esta decisão ainda cabe recurso
Vale salientar que para esta decisão ainda cabe recurso
Fonte: http://www.noticiasdorn.com.br/