O ex-prefeito de Parnamirim, Raimundo Marciano, deixou de pagar R$ 1.816.209,29 aos professores do município do ano de 1999.
De acordo com o parecer da procuradora Luciana Ribeiro Campos, referendada pelo relator conselheiro Valério Mesquita, processo nº 901545/1999-TC, referente ao balancete do Fundef, exercício de 1999, o ex-prefeito não aplicou 51,28% na remuneração dos profissionais do magistério e o percentual de 3,46% em ações em prol da educação. "Não cumpriu a determinação legal quanto a utilização de no mínimo 60% com pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício da função em sala de aula, ou capacitação", totalizando apenas 8,27%.
Diante do fato, a Primeira Câmara de Contas determinou que o prefeito atual apresente no prazo de 30 dias um plano de aplicação do valor não utilizado.
O não atendimento pela prefeitura atual implicará na multa de R$ 100,00 por dia de atraso, cujo cumprimento deverá ser fiscalizado pela Inspetoria de Controle Externo do TCE.
O ex-prefeito Raimundo Marciano ainda foi multado por aplicação irregular de recursos e deverá ressarcir R$ 1.726,78 ao erário público. Além de multa no valor de R$ 1.150,00.
De acordo com o parecer da procuradora Luciana Ribeiro Campos, referendada pelo relator conselheiro Valério Mesquita, processo nº 901545/1999-TC, referente ao balancete do Fundef, exercício de 1999, o ex-prefeito não aplicou 51,28% na remuneração dos profissionais do magistério e o percentual de 3,46% em ações em prol da educação. "Não cumpriu a determinação legal quanto a utilização de no mínimo 60% com pagamento dos profissionais do magistério em efetivo exercício da função em sala de aula, ou capacitação", totalizando apenas 8,27%.
Diante do fato, a Primeira Câmara de Contas determinou que o prefeito atual apresente no prazo de 30 dias um plano de aplicação do valor não utilizado.
O não atendimento pela prefeitura atual implicará na multa de R$ 100,00 por dia de atraso, cujo cumprimento deverá ser fiscalizado pela Inspetoria de Controle Externo do TCE.
O ex-prefeito Raimundo Marciano ainda foi multado por aplicação irregular de recursos e deverá ressarcir R$ 1.726,78 ao erário público. Além de multa no valor de R$ 1.150,00.
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